Art. 21 – Compete ao Superintendente Técnico Previdenciário do
IPASPI:
I – Assessorar o Presidente nas matérias de interesse;
II – Elaborar ofícios, despachos e certidões;
III – Remeter e sugerir o encaminhamento dos requerimentos dos
processos administrativos aos órgãos de controle e fiscalização;
IV – Revisar Portarias, quando solicitados;
V – Representar o Presidente em solenidades e outros eventos;
VI – Elaborar materiais destinados a informações relativas a serviços e
funcionamento do IPASPI;
VII – Pesquisar informações sobre atividades e serviços realizados
pelo IPASPI;
IX – Atuar na atualização cadastral, na solicitação de exigências, na
revisão e apuração de irregularidades;
X – Executar outras atividades compatíveis com as exigências para o
exercício da função
VIII – Controlar o cumprimento de prazos de todos os processos de
remessa obrigatória para o TCM/GO;
