Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro do IPASPI:
I – Estudar e discutir com o conselho de administração, a proposta
orçamentária do IPASPI;
II – Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Lotação;
III – Coordenar as atividades relativas à execução de programas de
capacitação, levantando-se anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições do
IPASPI;
IV – Promover a verificação de dados relativos ao controle de
benefícios, tais como aposentadorias, pensões e outras vantagens previstos na legislação
vigente;
V – Comunicar ao Presidente do Instituto sobre irregularidades de
despesas financeiras que se relacionem com a administração de pessoal;
VI – Comunicar ao Presidente as mudanças de direção ou chefia, para
conferência de carga de material;
VII – Fornecer aos assegurados do IPASPI informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um;
VIII – Efetuar pagamento de despesas de acordo com as
disponibilidades de numerário;
IX – Promover a publicação do movimento de financeira;
X – Orientar as diversas unidades na elaboração do orçamento do
IPASPI;
XI – Exercer outras atividades correlatadas
