Compete à Superintendência de Recursos Humanos
I – executar tarefas de planejamento, coordenação e controle das atividades dos setores da área administrativa, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal;
II – elaborar relatórios administrativos, descrevendo a movimentação de pessoal bem como as despesas com pessoal;
III – preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
IV – administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
V – preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
VI – aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao pessoal da Administração Pública Municipal;
VII – executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
VIII – acompanhar convênios firmados entre o Município e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais analisando e mantendo atualizado dados de servidores cedidos;
IX – coordenar equipe de trabalho, informando-lhes dados técnicos, administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
X – analisar folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas, etc., para emissão dos contracheques;
XI – administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para eficácia das informações funcionais;
XII – proceder ao controle rigoroso das GPS (Guia da Previdência Social), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e Certidões Negativas de Débito junto aos órgãos competentes;
XIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
