Art. 37 – Compete ao Diretor de Identificação;
I – Executar serviços da Junta Militar;
II – Auxiliar na emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – Auxiliar na emissão de Carteira de Identidade;
IV – Elaborar relatórios de produção dos documentos emitidos;
V – Guarda e conservação de toda documentação pertinente ao setor;
VI – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
