Diretoria de Identificação

Competências

Art. 37 – Compete ao Diretor de Identificação;

I – Executar serviços da Junta Militar;

II – Auxiliar na emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – Auxiliar na emissão de Carteira de Identidade;

IV – Elaborar relatórios de produção dos documentos emitidos;

V – Guarda e conservação de toda documentação pertinente ao setor;

VI – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.