Gerência Administrativa e Jurídica

Competências

Art. 40 – Compete ao Gerente Administrativo e Jurídico:

I – Controlar e dar andamento na tramitação dos documentos junto ao

Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Piranhas;

II – Auxiliar a Assessoria Jurídica no acompanhamento dos processos

administrativos e judiciais do seu Departamento;

III – Acompanhar e dar subsídios na elaboração de Decretos,

Portarias, Ofícios, Pareceres e demais documentos do Departamento Jurídico;

IV – Acompanhar e dar subsídios na elaboração de relatórios,

declarações e petições judiciais;

V – Controlar agenda de audiências e prazos de processos judiciais e

administrativos;

VI – Realizar e manter atualizado os arquivos de leis, decretos e

demais documentos do acervo jurídico do Município;

VII – Ter controle da numeração de decretos, portarias, ofícios, etc.

VIII – Outras atribuições correlatas