Art. 40 – Compete ao Gerente Administrativo e Jurídico:
I – Controlar e dar andamento na tramitação dos documentos junto ao
Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Piranhas;
II – Auxiliar a Assessoria Jurídica no acompanhamento dos processos
administrativos e judiciais do seu Departamento;
III – Acompanhar e dar subsídios na elaboração de Decretos,
Portarias, Ofícios, Pareceres e demais documentos do Departamento Jurídico;
IV – Acompanhar e dar subsídios na elaboração de relatórios,
declarações e petições judiciais;
V – Controlar agenda de audiências e prazos de processos judiciais e
administrativos;
VI – Realizar e manter atualizado os arquivos de leis, decretos e
demais documentos do acervo jurídico do Município;
VII – Ter controle da numeração de decretos, portarias, ofícios, etc.
VIII – Outras atribuições correlatas
