Compete à Gerência de Contratos e Licitações
I – efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações;
II – acompanhar e fiscalizar os contratos, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionada às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;
III – coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
IV – acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e do(a) Pregoeiro(a) nos processos de compras de materiais e equipamentos;
V – acompanhar as devidas publicações dos processos licitatórios e seus respectivos contratos;
VI – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – A Gerência de Contratos e Licitações é unidade administrativa subordinada diretamente à Diretoria de Compras.
