I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos;
II – Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor;
III – Coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranhas, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI – Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionar tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VII – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII – Instaurar e acompanhar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público, junto a Comissão Disciplinar;
IX – Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta;
X – Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI – Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração
Direta do Município;
servidores públicos;
XII – Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos
XIII – Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a
execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV – Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;
XV – Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas de não desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade;
XVI – Implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito a gestão dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;
XVII – Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVIII – Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIX – Acompanhar as ações dos Conselhos Municipais;
XX – Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Piranhas, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio destinados a realizarem certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XXI – Acompanhar de forma permanente a execução orçamentária, no sentido de garantir os percentuais constitucionais e o cumprimento das ações propostas no Plano Plurianual – PPA;
XXII – Supervisionar e acompanhar as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, para o cumprimento das metas governamentais;
XXIII – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam
delegadas.