Superintendência de Fomento e Empreendedorismo

Competências

Art. 45 – Compete ao Superintendente de Fomento e

Empreendedorismo:

I – Coordenar e controlar as atividades de Crédito;

II – Apresentar as solicitações de financiamento, devendo avaliar a

viabilidade de cada processo de solicitação de crédito, conforme as normas estabelecidas pelo

Banco do Povo;

III – Arquivar as solicitações de crédito, documentos cadastrais dos

clientes e autorizações de liberação dos financiamentos;

IV – Ser o elemento de contato da Unidade de Crédito Municipal;

V – Controlar e analisar as liquidações dos financiamentos;

VI – Emitir relatórios mensais dos financiamentos liberados com seus

respectivos empreendimentos apoiados;

VII – Atender às solicitações de informações que forem formuladas

pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VIII – Executar outras atribuições afins.