Art. 45 – Compete ao Superintendente de Fomento e
Empreendedorismo:
I – Coordenar e controlar as atividades de Crédito;
II – Apresentar as solicitações de financiamento, devendo avaliar a
viabilidade de cada processo de solicitação de crédito, conforme as normas estabelecidas pelo
Banco do Povo;
III – Arquivar as solicitações de crédito, documentos cadastrais dos
clientes e autorizações de liberação dos financiamentos;
IV – Ser o elemento de contato da Unidade de Crédito Municipal;
V – Controlar e analisar as liquidações dos financiamentos;
VI – Emitir relatórios mensais dos financiamentos liberados com seus
respectivos empreendimentos apoiados;
VII – Atender às solicitações de informações que forem formuladas
pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VIII – Executar outras atribuições afins.
