Superintendência Especial em Gestão de Saúde

Competências

Art. 50 – Compete ao Superintendente Especial em Gestão de Saúde:

I – Cuidar do processamento, alimentação e manutenção de todos os

programas de informação da Autorização de Internação Hospitalar – AIH no prazo máximo

de 90 (noventa) dias;

II – Emitir relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica;

III – Manter atualizado o Banco de Dados do CNES (Cadastro

Nacional de Estabelecimentos de Saúde), e demais programas da Atenção Básica;

IV – Emitir relatórios da situação cadastral dos estabelecimentos e

profissionais de saúde;

V – Assessorar o Secretário da SMS e a Coordenação da Atenção

Básica nos assuntos pertinentes ao planejamento e o bom funcionamento dos serviços e ações

de saúde da respectiva secretaria;

VI – Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do

cargo que lhes forem solicitadas.