Art. 50 – Compete ao Superintendente Especial em Gestão de Saúde:
I – Cuidar do processamento, alimentação e manutenção de todos os
programas de informação da Autorização de Internação Hospitalar – AIH no prazo máximo
de 90 (noventa) dias;
II – Emitir relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica;
III – Manter atualizado o Banco de Dados do CNES (Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde), e demais programas da Atenção Básica;
IV – Emitir relatórios da situação cadastral dos estabelecimentos e
profissionais de saúde;
V – Assessorar o Secretário da SMS e a Coordenação da Atenção
Básica nos assuntos pertinentes ao planejamento e o bom funcionamento dos serviços e ações
de saúde da respectiva secretaria;
VI – Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do
cargo que lhes forem solicitadas.
