Art. 51 – Compete ao Superintendente da Atenção Básica:
I – Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do
processo de trabalho nas Unidades de Saúde da Família (USF);
II – Coordenar ações no território e integração da USF com outros
serviços;
III – Identificar riscos, necessidades e demandas das Unidades de
Saúde da Família utilizando diferente tecnologias de cuidado individual e coletivo;
IV – Elaborar, acompanhar e gerir projetos, bem como acompanhar e
organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS;
V – Atuar como centro de comunicação entre os diversos pontos de
atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de
uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão
compartilhada da Atenção Básica;
VI – Articular as estruturas das redes de saúde e Intersetoriais,
públicas, comunitárias e sociais com gestão das listas de espera (encaminhamentos para
consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuários eletrônico em rede,
protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de
casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos;
VII – Realizar as regulações na Atenção Básica, de modo a permitir, a
qualidade da micro regulação e o acesso a outros pontos de atenção nas condições e no tempo
adequado, com equidade;
VIII – Promover as atividades educativas sobre aleitamento materno e
alimentação saudável;
IX – Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das
equipes, e entre estes e os usuários;
X – Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e
nacionais que incidem sobre a Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo
de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes;
XI – Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico
situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização
da agenda das equipes;
XII – Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados
produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
XIII – Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho nas
equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência;
XIV – Contribuir para a implementação de políticas estratégias e
programas de saúde;
XV – Outras atribuições correlatas.
