Art. 52 – Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal
de Saúde:
I – Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
II – Dar subsídio e encaminhar documentos solicitados pelo Conselho
Municipal de Saúde;
III – Assessorar o Secretário em assuntos de competência da
Secretaria Municipal de Saúde
IV – Ajudar o Secretário de Saúde no planejamento das atividades da
respectiva Secretaria;
V – Auxiliar o Secretário de Saúde na análise e elaboração de
programas e projetos voltados para a saúde;
VI – Despachar e dar encaminhamento aos processos e documentos da
secretaria aos setores responsáveis;
VII – Realizar controle de prazos de processos administrativos de
competência da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Elaborar ofícios, memorandos, despachos, decisões e demais
documentos, em processos administrativos, sob a supervisão do chefe imediato;
IX – Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o acervo
documental da secretaria;
X – Realizar e manter atualizado os arquivos e documentos da
secretaria;
XI – Supervisionar e coordenar o exercício das ações relacionadas ao
apoio técnico e administrativo às demais unidades da Secretaria;
XII – Monitorar os processos de compra da secretaria;
XIII – Supervisionar e acompanhar os processos administrativos de
competência da secretaria;
XIV – Fornecer aos demais departamentos da saúde suporte para
operacionalização de suas ações, bem como desempenhar e cumprir as normas da Secretaria
Municipal de Saúde;
XV – Acompanhar o processo de aquisição de materiais e
equipamentos;
XVI- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de
sua competência;
