Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Art. 52 – Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal

de Saúde:

I – Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

II – Dar subsídio e encaminhar documentos solicitados pelo Conselho

Municipal de Saúde;

III – Assessorar o Secretário em assuntos de competência da

Secretaria Municipal de Saúde

IV – Ajudar o Secretário de Saúde no planejamento das atividades da

respectiva Secretaria;

V – Auxiliar o Secretário de Saúde na análise e elaboração de

programas e projetos voltados para a saúde;

VI – Despachar e dar encaminhamento aos processos e documentos da

secretaria aos setores responsáveis;

VII – Realizar controle de prazos de processos administrativos de

competência da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Elaborar ofícios, memorandos, despachos, decisões e demais

documentos, em processos administrativos, sob a supervisão do chefe imediato;

IX – Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o acervo

documental da secretaria;

X – Realizar e manter atualizado os arquivos e documentos da

secretaria;

XI – Supervisionar e coordenar o exercício das ações relacionadas ao

apoio técnico e administrativo às demais unidades da Secretaria;

XII – Monitorar os processos de compra da secretaria;

XIII – Supervisionar e acompanhar os processos administrativos de

competência da secretaria;

XIV – Fornecer aos demais departamentos da saúde suporte para

operacionalização de suas ações, bem como desempenhar e cumprir as normas da Secretaria

Municipal de Saúde;

XV – Acompanhar o processo de aquisição de materiais e

equipamentos;

XVI- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de

sua competência;