Escola Municipal Militarizada Gercina Teixeira

Competências

I – Representar oficialmente o Escola Municipal Militarizada Gercina Teixeira que dirige;

II – Promover integração com os segmentos da sociedade, através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva;

III – divulgar o Regimento Escolar zelando pelo seu fiel cumprimento bem como das normas estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente;

IV – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino e as determinações legais emanadas da administração a que estiver subordinada;

V – Coordenar e supervisionar a elaboração anual do Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola, dentre outros documentos exigidos pela Secretaria Municipal da Educação;

VI – Administrar os recursos financeiros disponibilizados para a Unidade Escolar, aplicando-os com vistas a atingir a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, procedendo periodicamente à respectiva prestação de contas que será homologada pelo Conselho Escolar. Ficando esse documento à disposição da comunidade escolar;

VII – Mediante assessoria da Divisão de Ensino e Seção de Coordenação Pedagógica, adequar o calendário escolar letivo às peculiaridades do CPMG, obedecendo à legislação educacional em vigor;

VIII – Planejar e coordenar juntamente com o Subcomandante e o Vice-diretor/Coordenação de Turno Especial, as atividades do Conselho Escolar;

IX – Diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de condições para disponibilizar um ensino de boa qualidade;

X – Garantir a utilização e emprego dos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;

Art. 30. A função de Subcomandante será exercida preferencialmente por um Polícia Militar de Goiás, ainda que da reserva, possuidor do Curso em Educação, ou equivalente. Será o substituto eventual do Comandante e Diretor nas suas ausências, sendo suas atribuições:

I – Assegurar a integração e harmonia de todas as seções que compõem a Unidade Escolar;

II – Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e ordens baixadas pelo Comandante e Diretor;

III – supervisionar as questões relativas às atividades administrativas, zelando pela disciplina e hierarquia na unidade de ensino;

IV – Secundar o Comandante e Diretor em seus impedimentos, ou quando delegado;

V – Zelar pela rigorosa disciplina da comunidade escolar;

VI – Tomar providências de caráter urgente na ausência do Comandante e Diretor, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;

VII – participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.

VIII – providenciar a elaboração de normas gerais de ação específicas para cada seção;

IX – Supervisionar as atividades de todas as seções que integram o EMMGT;

X – Presidir o Conselho Disciplinar.