Secretaria de Educação

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Educação

I – programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

II – administrar o sistema de ensino;

III – instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

IV- gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

V – ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

VI – prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

VII – articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

VIII – incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

IX – proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

X – implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

XI – participar efetivamente nos conselhos municipais;

XII – prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

XIII – realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XIV – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XV – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVI – estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XVII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XVIII – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XIX – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.