Diretoria de Descentralização e Licenciamento Ambiental

Competências

Art. 63 – Compete ao Diretor de Descentralização e Licenciamento

Ambiental:

I – Promover a execução dos procedimentos administrativos do

licenciamento ambiental, de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos

naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob

qualquer forma, de causar degradação ambiental, conforme previsto nas legislações estadual e

federal, nas suas diversas fases;

II – Efetuar o licenciamento das atividades e empreendimentos, cuja

atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for de competência do Município;

III – Analisar processos administrativos de apuração de infrações e de

licenciamentos ambientais;

IV – Analisar processos administrativos, delegados pelos superiores

hierárquicos;

V – Manifestar-se acerca dos pedidos de licença, dando-se a devida

publicidade;

VI – Promover, no âmbito do licenciamento, a preservação do meio

ambiente, o combate às formas de poluição e a proteção da fauna e da flora;

VII – Analisar os documentos, projetos e estudos ambientais

apresentados para efeito de licenciamento;

VIII – Aplicar a legislação estadual e federal, relativa ao Meio

Ambiente, na análise do processo administrativo de licenciamento ambiental, controlando ou

coibindo quaisquer atividades poluidoras ou de degradação ambiental, e outras atividades

correlatas.

Art. 64 – Compete ao Diretor de Auditoria, Análise e Compensação

Ambiental:

I – Realizar auditorias sempre que ocorrerem indícios de

irregularidades sobre as condicionantes da licença ambiental concedida e para constatação de

passivos ambientais;

II – Realizar auditorias ambientais;

III – Elaborar laudos técnicos e pareceres de atividades

potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais, visando prestar informações

em processos de pós-licenciamento, assim como de denúncias ou requerimentos;

IV – Promover audiência pública, quando couber, de acordo com a

regulamentação pertinente;

V – Emitir relatórios e pareceres técnicos conclusivos, nas questões

submetidas a análise;

VI – Pesquisar, analisar e avaliar os impactos ambientais promovidos

por quaisquer atividades poluidoras ou de degradação ambiental, exigindo medidas

mitigadoras e compensatórias, de acordo com a legislação ambiental vigente;

VII – Outras atividades correlatas.