Diretoria de Auditoria, Análise e Compensação Ambiental

Competências

Art. 64 – Compete ao Diretor de Auditoria, Análise e Compensação

Ambiental:

I – Realizar auditorias sempre que ocorrerem indícios de

irregularidades sobre as condicionantes da licença ambiental concedida e para constatação de

passivos ambientais;

II – Realizar auditorias ambientais;

III – Elaborar laudos técnicos e pareceres de atividades

potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais, visando prestar informações

em processos de pós-licenciamento, assim como de denúncias ou requerimentos;

IV – Promover audiência pública, quando couber, de acordo com a

regulamentação pertinente;

V – Emitir relatórios e pareceres técnicos conclusivos, nas questões

submetidas a análise;

VI – Pesquisar, analisar e avaliar os impactos ambientais promovidos

por quaisquer atividades poluidoras ou de degradação ambiental, exigindo medidas

mitigadoras e compensatórias, de acordo com a legislação ambiental vigente;

VII – Outras atividades correlatas.