Superintendência de Agricultura

Competências

Art. 68 – Compete ao Superintendente de Agricultura:

I – Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do

governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à agricultura;

II – Assessorar o Secretario nos assuntos relativos à Secretaria, em

especial, quanto a agricultura;

III – Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à

agricultura, de acordo com as diretrizes de governo;

IV – Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;

V – Elaborar e coordenar a execução da política de desenvolvimento

agropecuário na esfera do Município; 

VI – Promover a realização de atividades relacionadas com o

desenvolvimento agrário, industrial e comercial do Município;

VII – Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de

sua competência;

VIII – Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e da

Superintendência, e pelo cumprimento da legislação vigente;

IX – Mobilizar empresários do ramo agrário, a fim de implementar

políticas públicas voltadas para o setor;

X – Coordenar a política de parcerias entre o Município de Piranhas e

empresários do ramo agrário;

XI – Celebrar, controlar e coordenar o sistema de Cooperação Técnica

e Financeira entre o município e demais entidades;

XII – Realizar cursos em parcerias com entidades rurais, voltados para

o agronegócio;

XIII – Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de

capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;

XIV – Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência