Diretoria de Agricultura Familiar

Competências

Art. 70 – Compete a Diretor da Agricultura Familiar:

I – Formular políticas e diretrizes concernentes ao desenvolvimento da

agricultura familiar; 

II – Planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar

as atividades relativas à política de desenvolvimento da agricultura familiar;

III – Supervisionar a execução de programas e ações nas áreas de

fomento ao desenvolvimento dos agricultores familiares;

IV – Apoiar e participar de programas de pesquisa agrícola, assistência

técnica e extensão rural, crédito, capacitação e profissionalização voltados a agricultores

familiares;

V – Incentivar e fomentar ações voltadas à criação de ocupações

produtivas agrícolas;

VI – Coordenar as ações de governo na área de agricultura familiar;

VII – Manter estreita articulação com os demais programas sociais do

governo, com o objetivo de integrar interesses convergentes do Município e mobilizar

recursos direcionados ao fortalecimento da agricultura familiar;

VIII – Assegurar a participação dos agricultores familiares ou de seus

representantes em colegiados, cujas decisões e iniciativas visem ao desenvolvimento rural

sustentável;

IX – Promover a viabilização da infraestrutura rural necessária à

melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural, voltadas à

agricultura familiar;

X – Exercer outras atividades correlatas.