Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer

Competências

Art. 79 – Compete ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte,

Cultura e Lazer:

I – Executar a política turística no município em consonância com as

diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;

II – Estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de

divulgação do Município e suas potencialidades, mantendo intercâmbio e integração junto a

órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

III – Promover e executar os programas e atividades voltadas para o

turismo, esporte, cultura e lazer ao âmbito municipal.

IV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

V – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

VI – Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos

culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;

VII – Fiscalizar as atividades desenvolvidas no departamento

tendentes à divulgação da cultura e a arte;

VIII – Buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual, e

iniciativas privadas, que busquem a executar programas e atividades voltadas para o turismo,

esporte e lazer no âmbito do Município;

IX – Exercer outras atividades correlatas.